MP é revogada e desoneração volta a valer até 2027

Nesta terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, foi assinada a revogação da MP 1.202/2023, colocando em vigor o texto original da PL 334/23 que extende a validade da desoneração para 2027.

Por Matheus
28/02/2024

A longa novela que está sobre a extensão ou não da desoneração da folha de pagamento que beneficia a Construção Civil e vários outros setores, que possuem custos intensivos de mão de obra, parece estar chegando a um fim. O governo deu um passo para trás e revogou a Medida Provisória n° 1.202 que assinou no final de 2023 e reonerava parcialmente os setores desonerados. A revogação ocorreu nesta terça-feira, dia 27 de fevereiro de 2024, portanto o texto da PL 334/23 extendendo a desoneração para até 2027 volta a ter validade total.

É importante ter cautela com essa notícia, pois apesar do governo ter dado um passo para trás, iniciou-se uma série de negociações com o congresso sobre a reoneração gradual desses setores, no qual, segundo o presidente do Senado, só seria admitido tal negociação com a desoneração em vigor, para dar previsibilidade para o mercado sobre o regime fiscal em vigor para pelo menos este ano que já se iniciou.

Se você não conhece o CPRB, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, também conhecida como desoneração da folha de pagamento, dê uma olhada no nosso artigo do blog aqui, que explicamos sobre esse regime de tributação, que substitui a tributação do INSS patronal por um tributo sobre as receitas brutas da empresa.

Matheus
CTO da Softnix
Olá! Sou Matheus, co-fundador e diretor técnico da Softnix, que desenvolve e mantém o Arquis ERP. Com mais de 10 anos de expertise na área de incorporação imobiliária e construção civil, trago conteúdos técnicos e curiosidades dos mais variados temas que se relacionam com a Construção Civil, principalmente sobre gestão e tecnologia, e sempre de forma descomplicada e objetiva para gestores, estudantes e trabalhadores da área.