As cláusulas contratuais referente à retenção final de obra, da Caixa, estão presentes em todos os contratos que envolvem repasse de recursos durante a construção, e existem diversas etapas e requisitos necessários para a liberação desses recursos, assim como alguns cuidados que deve ser tomados pelo construtor para não contar com esse recurso.
A retenção final normalmente, por padrão, fica em 5% do valor do contrato, ou seja, a Caixa só liberará medições até o percentual de obra de 95%, e a partir daí, continuam sendo feitas as medições mensais, atualizando o andamento no RAE (Relatório de Acompanhamento de Empreendimento), porém sem nenhuma liberação de recurso, tanto do PJ (financiamento da obra pela Caixa) quanto do PF (repasse das pastas contratadas dos adquirentes). Explicamos melhor a diferença entre PF e PJ, neste artigo aqui sobre GERIC.
Para a liberação da retenção final de obra, a Caixa te dá duas opções de como prefere receber, que fica a escolha do construtor. A primeira opção é receber 5% integralmente após cumprir a integralidade dos requisitos, e a segunda opção, recebimento parcelado de 3% e depois 2%, com requisitos distintos para cada parcela.
Liberação parcelada: primeira parcela
Para liberar a primeira parcela de 3% a Caixa vai exigir:
- Vistoria de 100% da Caixa no RAE , relatório de acompanhamento do empreendimento, ou seja, medição da obra 100% auferida pela engenharia da Caixa;
- Apresentar o Habite-se expedido pela prefeitura do município da obra;
- CRF que é o Certificado de Regularidade do FGTS;
- Estar adimplente com o pagamento de tarifas da Caixa;
- Apólice de seguro multirrisco ou entrega da posse para ao menos um comprador.
Liberação parcelada: segunda parcela
Para a liberação da segunda parcela, que obrigatoriamente deve ter cumprido os requisitos e ter liberado a primeira, englobando 2%:
- CRF que é o Certificado de Regularidade do FGTS;
- Estar adimplente com o pagamento de tarifas da Caixa;
- Apresentar matrícula do empreendimento com a averbação do Habite-se;
- Ter feito a atribuição das unidades e apresentar as matrículas individualizadas das unidades financiadas na Caixa registrados no registro de incorporação.
Liberação única
No caso da liberação dos 5% em uma parcela única, a lista dos requisitos é a combinação de todos os itens presentes na liberação parcelada:
- Vistoria de 100% da Caixa no RAE , relatório de acompanhamento do empreendimento, ou seja, medição da obra 100% auferida pela engenharia da Caixa;
- Apresentar o Habite-se expedido pela prefeitura do município da obra;
- CRF que é o Certificado de Regularidade do FGTS;
- Estar adimplente com o pagamento de tarifas da Caixa;
- Apólice de seguro multirrisco ou entrega da posse para ao menos um comprador;
- Apresentar matrícula do empreendimento com a averbação do Habite-se;
- Ter feito a atribuição das unidades e apresentar as matrículas individualizadas das unidades financiadas na Caixa registrados no registro de incorporação.
Conclusão
Espero que este artigo tenha sido esclarecedor quanto ao funcionamento da liberação da retenção final de obra, assim como o entendimento da importância de não contar com esses recursos, a partir do momento que a obra atinge esse patamar percentual, em que os pagamentos das medições passam a ser contingenciados. Confira também nosso vídeo no YouTube sobre o tema:
Visto que a lista de exigências, para ser cumprida, é trabalhosa, envolvendo entes públicos, como liberação de habite-se e atribuição das unidades, há a iminente necessidade do incorporador planejar todo esse trabalho e executá-lo com a maior celeridade possível.
CTO da Softnix