
A engenharia e a arquitetura nacionais operam sob um novo e mais rigoroso padrão de segurança. Em 30 de junho de 2025, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a emenda que atualiza a ABNT NBR 7199. Agora intitulada “Aplicações de vidros na construção civil – Requisitos”, a norma técnica foi revista com o objetivo central de tornar as aplicações com vidro mais seguras e seu conteúdo mais completo.
A revisão introduz mudanças substanciais que vão desde a classificação dos materiais até a sua aplicação em locais de alta circulação e uso por públicos vulneráveis.
A Redefinição do Vidro de Segurança
A mudança mais estrutural da norma é a reclassificação do que constitui um vidro de segurança. Seguindo referências técnicas da Europa e dos Estados Unidos, a nova NBR 7199 estabelece que:
- O vidro aramado deixou de ser classificado como vidro de segurança.
- Apenas os vidros temperado e laminado agora fazem parte desta categoria.
- O vidro termoendurecido, que recentemente ganhou norma própria, foi oficialmente incluído na NBR 7199, juntamente com suas regras de utilização específicas.
Essa redefinição alinha o Brasil aos mercados internacionais e eleva a exigência sobre a especificação de materiais, eliminando uma opção antes considerada segura para aplicações críticas.
Expansão da Obrigatoriedade: Onde o Vidro de Segurança Agora é Mandatório
O maior impacto da norma para construtoras e incorporadoras está na ampliação das áreas onde o uso de vidro de segurança (laminado ou temperado) passa a ser obrigatório.
Portas e áreas adjacentes: O uso de vidro de segurança agora é obrigatório em todas as portas envidraçadas, independentemente da altura em que o vidro é instalado. Além disso, a regra se estende para as áreas envidraçadas adjacentes, exigindo vidro de segurança em painéis localizados a uma distância de até 600 mm (60 cm) das bordas da porta, em ambos os lados.
Edificações de uso especial: Para locais prioritariamente ocupados por crianças, idosos, ou destinados a práticas esportivas e atendimentos de saúde, a exigência foi intensificada. Em ambientes como escolas, universidades, hospitais, academias, casas de repouso, shoppings e restaurantes, o uso de vidros de segurança é agora mandatório em todas as aplicações até 1,80 m de altura em relação ao piso.
Áreas de circulação e comuns: Vidros instalados ao redor de escadas, patamares e rampas (exceto guarda-corpos, que possuem norma própria) devem ser de segurança até a altura de 1,5 m do piso ou degrau. A regra também se aplica a muros, divisórias e vitrines envidraçadas, que agora devem utilizar exclusivamente vidros de segurança.
Atualizações Técnicas Estruturais
Além das regras de aplicação, a norma trouxe atualizações técnicas importantes que impactam diretamente o projeto e a execução.
Regras para vidro insulado: A composição do vidro insulado (duplo) foi totalmente atualizada, permitindo, por exemplo, o uso do vidro termoendurecido em sua composição, a depender do local de aplicação.
Furação e recortes: As regras técnicas para furação e recortes em peças de vidro temperado foram excluídas da NBR 7199 e movidas para a NBR 14698, a norma específica do vidro temperado, que está em processo de revisão.
Tabela de aplicações: A NBR 7199:2025 apresenta uma tabela de aplicações de vidros totalmente revisada e ampliada, tornando os requisitos mais claros e informativos para os especificadores.
Regras de transição: Como adequar seus projetos
Para a gestão de projetos em andamento, é fundamental observar a regra de transição. A nova norma não se aplica a projetos que foram protocolados antes de 30 de junho de 2025.
Adicionalmente, foi estabelecido um prazo de carência de 180 dias após a data de publicação. Projetos protocolados dentro desse período ainda poderão seguir as diretrizes da versão anterior (de 2016). Após esse prazo, todos os novos projetos deverão, obrigatoriamente, atender aos novos requisitos.
A atualização da NBR 7199 representa um avanço significativo para a segurança na construção civil, demandando maior atenção e rigor técnico de toda a cadeia produtiva. A adequação não é apenas uma questão de conformidade, mas um fator crucial na mitigação de riscos e na valorização dos empreendimentos.
