Desoneração da folha de pagamento (CPRB) na Construção Civil

A desoneração da folha de pagamento, chamado CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta), pode ser uma opção atrativa para a Construção Civil, que é abrangida pela lei. Vamos aprofundar neste tema pela perspectiva da Construção Civil, entender o que é o CPRB e se ele é interessante pra sua empresa.

Por Matheus
28/11/2023 • Atualizado em 28/02/2024

A desoneração da folha de pagamento é um dispositivo legal que está à disposição de alguns segmentos e trataremos específicamente da Construção Civil neste artigo. O nome correto da desoneração é Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O CPRB atua, específicamente, desonerando a contribuição patronal do INSS e está à disposição de empresas optantes pelo lucro presumido, lucro real e em alguns casos empresas do Simples Nacional também podem aderir, mas vamos tratar específicamente do Lucro Presumido/Lucro Real onde há a tributação integral do INSS patronal sobre a folha e é onde as incorporadoras estão enquadradas (é vedado à incorporação imobiliária o enquadramento no Simples Nacional).

O CPRB é um regime provisório de desoneração, que vem sido prorrogado diversas vezes ao longo dos anos, sendo sua aplicação feita pela Lei nº 12.546/2011, que já sofreu diversas modificações ao longo dos anos, sendo sua última o PL 334/23 que extendeu a desoneração até 31 de dezembro de 2027, e que apesar de alguns embates entre o governo e o congresso, segue válido, porém há negociações para que ocorra uma reoneração gradual ao longo dos próximos anos.

Como é o cálculo do INSS patronal?

A Constituição Federal estipula que a contribuição da seguridade social é quadripartite, sendo custeada por trabalhadores, empregadores, aposentados e pelo governo. O CPRB vai atuar específicamente no INSS patronal que vamos explicar o cálculo a seguir.

O INSS patronal incide sobre todo os valores base da sua empresa que servem de cálculo para o INSS dos funcionários, aquele que é descontado na folha de pagamento. Então, isso inclui décimo terceiro, férias, horas extras e alguns benefícios e prêmios, conforme legislação vigente.

A alíquota do INSS patronal é de 20%, sendo este valor integralmente arcado pela empresa, onerando a guia do INSS unificada, onde a empresa paga o INSS funcionários, o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) e alguns encargos adicionais (Salário educação, INCRA, Sistema S - Senai, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE e afins).

Veja um exemplo do cálculo do INSS patronal:

Qual o benefício da desoneração do CPRB?

Ao aderir o CPRB, fica extinta essa cobrança, a título de INSS patronal, dos 20% sobre a folha de pagamento. A base de cálculo para o INSS patronal deixa de ser a folha de pagamento, e passam a ser as receitas brutas da empresa, na alíquota de 4,5%. Essa base de cálculo é a mesma que sua empresa já utiliza para a tributação do PIS e do COFINS (no caso de Lucro Presumido e Lucro Real). Então, por exemplo, se a receita bruta do mês de Outubro/2023 foi de R$ 400.000,00, haverá contribuição de R$ 18.000,00 de INSS patronal a ser pago em Novembro/2023. Nada muda na contribuição do INSS dos funcionários, do Seguro de Acidente de Trabalho ou dos encargos adicionais, que mencionamos acima.

No caso da sua empresa trabalhar com prestação de serviço de mão de obra, retendo INSS na nota fiscal, a alíquota da retenção passa a ser de 3,5%, ao invés dos 11% que é normalmente aplicável, e o valor-base continua sendo o valor bruto da nota fiscal.

Quais segmentos podem participar?

A lei 12.546/2011 estipula diversos setores da economia que podem aderir ao CPRB, mas se tratando da Construção Civil, estamos falando das empresas enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0:

41.2 - Construção de Edifícios;
43.2 - Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções;
43.3 - Obras de acabamento;
43.9 - Outros serviços especializados para construção.

E fique atento, não modifique o CNAE principal da sua empresa meramente para poder aderir à desoneração, pois a Receita Federal pode autuar sua empresa. O CNAE principal da sua empresa deve ser aquele que representou mais de 50% das suas receitas no último exercício.

Quando vale a pena aderir?

É preciso fazer a conta, junto do seu contador, para verificar se haverá benefício ou aumento tributário na adesão. É importante ressaltar que a adesão ocorre no início do ano fiscal e deve valer pro ano todo, não podendo mudar no meio, mas podendo a cada ano optar diferente. Normalmente, as empresas que atuam com muita mão de obra própria e pouquíssima, ou quase nenhuma, tericeirização podem se beneficiar de uma carga tributária menor ao aderir ao CPRB. É fundamental ter um software de gestão, um bom ERP, que possa disponibilizar esses dados de forma facilitada e prática (se você é empresário da Construção Civil não deixe de conhecer o Arquis).

E aí, deu pra entender o que é a desoneração da folha de pagamento? É tecnicamente mais correto de chamar este regime de desoneração do INSS patronal, visto que afeta tão somente esta contribuição presente na folha de pagamento das empresas.

Matheus
CTO da Softnix
Olá! Sou Matheus, co-fundador e diretor técnico da Softnix, que desenvolve e mantém o Arquis ERP. Com mais de 10 anos de expertise na área de incorporação imobiliária e construção civil, trago conteúdos técnicos e curiosidades dos mais variados temas que se relacionam com a Construção Civil, principalmente sobre gestão e tecnologia, e sempre de forma descomplicada e objetiva para gestores, estudantes e trabalhadores da área.

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