
No cenário atual da construção civil, o recolhimento de impostos sobre serviços tomados segue um modelo tradicional que perdurá há muitas décadas: ao contratar um serviço na obra, o incorporador recebe uma nota fiscal, realiza o pagamento líquido ao prestador e retendo os tributos devidos na fonte, como ISS (Imposto Sobre Serviços) e INSS (quando há mão de obra). O controle e o recolhimento desses impostos ficam sob responsabilidade do incorporador (no papel de tomador), que precisa gerenciar essa obrigação fiscal e garantir o correto repasse aos cofres públicos.
Com a aprovação da Reforma Tributária e as mudanças que virão com ela, esse processo está prestes a passar por uma transformação significativa: a implementação do split payment.
O que é split payment?
O split payment, ou “pagamento dividido”, é um mecanismo em que o valor bruto de uma nota fiscal é automaticamente repartido no momento do pagamento dentro do sistema bancário. A instituição financeira responsável pela transação faz a separação dos valores devidos a título de tributos e os direciona diretamente aos entes públicos, liberando ao prestador apenas o valor líquido, já descontados os impostos.
Como funciona hoje?
- O prestador emite a nota fiscal de serviço (NFS-e) para o incorporador.
- O tomador paga o valor líquido ao prestador, descontando ISS, INSS e outros tributos retidos.
- O tomador controla e recolhe os impostos retidos via DARFs e guias específicas.
- O prestador utiliza o crédito do imposto retido na apuração de seus tributos.
O que muda com o split payment?
Com o split payment, o pagamento do serviço será atrelado diretamente à nota fiscal. Por exemplo, ao contratar um serviço de R$ 7.000, o tomador receberá um QR Code ou link de pagamento referente à nota, no seu valor bruto, sem descontos. Ao efetuar o pagamento (via Pix, boleto, cartão, etc.), o banco fará automaticamente a divisão dos valores:
Os tributos devidos (CSLL, IRRF, IBS, CBS etc) serão enviados diretamente à União. Somente o valor líquido será creditado ao prestador do serviço, igual funciona atualmente, porém sem a intervenção e controle manual dessas retenções.
Assim, elimina-se a necessidade de o tomador controlar e recolher manualmente os impostos retidos, reduzindo riscos de inadimplência fiscal e simplificando o processo para ambos os lados.

Por que o split payment depende da nacionalização da NFS-e?
Para que o split payment funcione de forma eficiente, é fundamental que exista um sistema nacional e padronizado de emissão de notas fiscais de serviço, que já se encontra em implantação. Atualmente, cada município brasileiro possui seu próprio sistema de NFS-e, com padrões e integrações diferentes, o que inviabiliza a automação do split payment em escala nacional.
A nacionalização da NFS-e visa criar um ambiente único, semelhante ao que já existe para as notas fiscais de mercadorias (NF-e), centralizando dados e protocolos em um único padrão. Com isso, será possível integrar bancos, sistemas de pagamento e órgãos públicos, viabilizando o split payment em todo o território nacional.
Principais desafios para implementação
A implementação do split payment no contexto da construção civil e da reforma tributária traz consigo uma série de desafios técnicos e operacionais que precisam ser superados para garantir o pleno funcionamento do novo modelo. Um dos principais obstáculos é a integração dos diversos meios de pagamento atualmente utilizados no mercado, como Pix, boleto bancário, cartão de crédito e transferências eletrônicas, ao sistema nacional de emissão de notas fiscais de serviço (NFS-e). Para que o split payment seja efetivo, é fundamental que todas essas formas de pagamento estejam conectadas de maneira automática e segura ao ambiente nacional, permitindo que a separação dos valores devidos a título de tributos ocorra de forma instantânea e sem intervenção manual, inclusive quando o pagamento do serviço tomado for feito de forma parcelada (tais informações deverão estar amarradas e registradas na NFS-e).
Outro desafio relevante é a necessidade de padronização nacional dos sistemas de emissão de notas fiscais de serviço. Atualmente, cada município brasileiro opera seu próprio sistema, com regras, layouts e integrações distintas, o que dificulta a criação de um ambiente unificado. A migração para o sistema emissor nacional está ocorrendo de forma gradual, incuindo MEIs e municípios pequenos (ainda estamos longes de chegar nas capitais ou escalar para o Brasil inteiro). Para viabilizar o split payment, será imprescindível que todos os municípios adotem o sistema nacional, eliminando as soluções locais e as divergências de protocolo que hoje existem. Esse processo de unificação é fundamental para garantir que as informações das notas fiscais estejam disponíveis de forma padronizada e acessível para todos os agentes envolvidos.
Além disso, é essencial que as instituições financeiras, como bancos e fintechs, tenham acesso em tempo real às notas fiscais emitidas. Esse acesso permitirá que, no momento do pagamento, as instituições possam identificar automaticamente os valores devidos a título de tributos e realizar a destinação correta dos recursos aos cofres públicos, liberando apenas o valor líquido ao prestador de serviço. Sem essa integração em tempo real, o processo de split payment perde eficiência e pode gerar inconsistências no recolhimento dos tributos. Muitas vezes, o pagamento não envolve bancos múltiplos e sim operadores de cartão, instituições de pagamento, então todos esses atores que participam no sistema financeiro nacional terão que ter essa integração com o sistema fiscal brasileiro.
Vantagens e impactos para o setor
A adoção do split payment promete trazer uma série de benefícios para o setor da construção civil e para o ambiente de negócios como um todo. Uma das principais vantagens é a significativa redução dos riscos fiscais e carga administrativa. Com o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento, elimina-se a possibilidade de inadimplência ou de erros no cálculo e no repasse dos impostos retidos na fonte, garantindo maior segurança jurídica tanto para tomadores quanto para prestadores de serviço.
Além disso, o split payment contribui para uma simplificação operacional relevante. Ao automatizar o processo de retenção e recolhimento dos tributos, tomadores e prestadores de serviço passam a ter menos obrigações acessórias e controles manuais a serem realizados, o que reduz a carga administrativa e o risco de falhas humanas. Isso libera tempo e recursos para que as empresas possam focar em suas atividades principais, aumentando a eficiência operacional.
Outro impacto positivo é o aumento da transparência nas transações. Com o fluxo de recursos e tributos sendo processado de forma automática e rastreável, todas as partes envolvidas têm maior visibilidade sobre os valores pagos, retidos e recolhidos, o que facilita a fiscalização e o controle por parte dos órgãos públicos e das próprias empresas.
Por fim, o controle centralizado proporcionado pelo split payment facilita a conferência de créditos tributários e o cumprimento das obrigações fiscais. Com todas as informações concentradas em um sistema nacional, tanto tomadores quanto prestadores podem acompanhar de forma mais simples e precisa o histórico de notas fiscais, pagamentos e tributos, reduzindo o risco de inconsistências e facilitando eventuais auditorias ou revisões fiscais.
Curiosidade: o nascimento da NFS-e nacional
A discussão sobre a nacionalização da NFS-e e a necessidade de um sistema único ganhou força a partir de debates sobre a arrecadação do ISS em serviços digitais, como as corridas de aplicativos do Uber, onde o ISS é, até hoje, integralmente recolhido na sede da Uber, que é em São Paulo (SP), ou seja, independente de onde ocorre-se a viagem entre o motorista e o passageiro, a Uber paga o ISS para a capital paulista. Em 2018, o congresso tratou o tema, e entendeu que o ISS é devido no município que o passageiro embarcou, e aí nasceu o problema: é técnicamente inviável a Uber recolher ISS para os mais de 5000 municípios brasileiros sem um protocolo único para a gestão fiscal dessa obrigação. A partir disso, nasceu o projeto da NFS-e nacional, que foi acelerado pelas necessidades da reforma tributária, mas o seu objetivo inicial era garantir a destinação correta do ISS de viagens por aplicativo.
Conclusão
O split payment representa uma mudança estrutural na forma de recolhimento de tributos sobre serviços tomados, especialmente relevante para a construção civil. Com a reforma tributária e a nacionalização da NFS-e, o setor deve se preparar para um ambiente mais automatizado, transparente e seguro, tanto para tomadores quanto para prestadores de serviço.
Fique atento às próximas etapas da reforma e à evolução dos sistemas nacionais de notas fiscais. O ERP Arquis acompanha todas as mudanças do setor e está pronto para apoiar sua empresa nessa transição.






