
Com o andamento da Reforma Tributária (PEC 45/2019) e o andamento da implantação da NFS-e nacional, temos uma novidade acessória que é a obrigatoriedade do uso do NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) a partir de 2026 nas emissões de notas fiscais de serviço (NFS-e). Essa mudança não é apenas uma atualização tecnológica, mas uma reestruturação profunda na forma como as operações de serviço são registradas, fiscalizadas e integradas entre municípios, estados e a União, eliminando gradualmente as listas de atividades municipais que criavam peculiaridades regionais, dificultando atuação intermunicipal de empresas.
O que é o NBS e como ele muda a emissão de notas
O NBS surge como um código nacional padronizado para classificar serviços, inspirado no NCM utilizado para mercadorias e CNAE para registro de empresas, porém é uma classificação apartada destes. Até então, cada município adotava códigos próprios para identificar os serviços prestados, o que dificultava o cruzamento de informações e a padronização dos dados fiscais, tornando a conferência totalmente humana e passível de erros por desconhecimento da legislação de cada município. Com a obrigatoriedade do NBS, todas as NFS-e emitidas no país passarão a adotar uma classificação única, facilitando a identificação precisa do serviço executado e eliminando ambiguidades que antes eram comuns no setor.
A padronização do NBS não apenas simplifica a rotina dos profissionais da construção civil, mas também fortalece o controle fiscal. A correta escolha do código passa a ser determinante para a apuração do ISS, para o cumprimento das obrigações acessórias e para evitar rejeições de notas fiscais, que podem atrasar o andamento das obras e comprometer o fluxo financeiro das empresas. O NBS, portanto, deixa de ser um detalhe burocrático e se torna peça central na gestão tributária das organizações.
A nacionalização da NFS-e e o impacto para Incorporadores e Construtores
A nacionalização da NFS-e representa um avanço significativo para incorporadores e construtores, especialmente aqueles que atuam em múltiplos municípios. Antes, cada prefeitura mantinha seu próprio sistema de emissão de notas, com regras e layouts distintos, tornando o controle centralizado das informações fiscais um desafio constante. Em breve, com a NFS-e nacional, será possível realizar uma varredura completa, em nível nacional, de todas as notas fiscais de serviço emitidas contra o CNPJ da empresa, assim como já ocorre com a NF-e de mercadorias.
Essa rastreabilidade nacional traz ganhos diretos para a gestão das obras e para o controle de custos. O incorporador ou construtor terá acesso facilitado a um histórico unificado de todos os serviços contratados, independentemente do município de origem da nota. Isso significa mais transparência, agilidade e segurança na conferência das notas fiscais, além de maior facilidade para identificar eventuais inconsistências ou divergências entre o serviço contratado e o executado.
Compliance tributário e legalização de obras
Outro ponto fundamental é o impacto positivo no compliance das retenções tributárias. Com a classificação nacional dos serviços pelo NBS, será muito mais fácil garantir que as retenções de ISS, INSS e demais tributos federais estejam corretas, reduzindo o risco de autuações e de problemas na fase de legalização da obra. A integração dos dados com o Portal Nacional da NFS-e permitirá que as informações estejam sempre atualizadas e disponíveis para consulta, o que é essencial para a emissão do habite-se e para a obtenção de certidões negativas junto aos órgãos públicos.
A conferência das notas fiscais de serviços tomados em obra, que antes era um processo manual e sujeito a falhas, passa a ser automatizada e integrada. O gestor poderá cruzar facilmente os serviços contratados com as atividades executadas na obra, identificar rapidamente eventuais divergências e corrigir inconsistências antes que elas se tornem um problema maior. Isso representa um avanço significativo na governança das empresas do setor, trazendo mais segurança, agilidade e confiança para todos os envolvidos no ciclo da construção civil.
A reforma tributária e o futuro da tributação de serviços
A obrigatoriedade do NBS e a nacionalização da NFS-e se inserem em um contexto ainda mais amplo, marcado pela reforma tributária. Com a aprovação da PEC 45/2019, o país caminha para substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por novos impostos, como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa reestruturação busca simplificar o sistema, reduzir disputas entre entes federativos e aumentar a eficiência da arrecadação. O Portal Nacional da NFS-e, ao centralizar as informações e adotar o NBS como padrão, prepara o terreno para essa nova realidade, onde o split payment – mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto retido no momento do pagamento – poderá ser implementado de forma transparente e segura.
Para o setor da construção civil, a nacionalização da NFS-e representa um desafio e uma oportunidade. O desafio está na necessidade de adaptação: será preciso revisar processos internos, atualizar sistemas de emissão de notas e capacitar equipes para garantir que cada serviço seja corretamente classificado no NBS. A oportunidade, por outro lado, está na possibilidade de operar em um ambiente mais previsível, com menos surpresas fiscais e maior segurança jurídica.
Desafios e oportunidades para o setor
A partir de 2026, emitir uma NFS-e sem o NBS já está provocando erros na emissão de notas de diversos municípios que tornaram-o obrigatório. O cruzamento automático de dados entre fiscos tornará a fiscalização mais ágil e precisa, e as consequências de um erro poderão ser sentidas quase em tempo real. Por isso, engenheiros e gestores devem enxergar o NBS não apenas como uma obrigação, mas como parte essencial da gestão eficiente e regular das obras.
A nacionalização da NFS-e e a adoção do NBS marcam o início de uma nova era para a construção civil brasileira. Uma era em que a tecnologia, a padronização e a integração fiscal caminham juntas, exigindo atenção aos detalhes, atualização constante e, acima de tudo, uma postura proativa diante das mudanças. Quem se preparar desde já estará pronto para navegar com segurança nesse novo cenário tributário, garantindo a continuidade dos negócios e a regularidade das operações.
O NBS e a NFS-e nacional não são apenas novidades fiscais, mas instrumentos que vão transformar a rotina dos profissionais da construção civil. A padronização, a rastreabilidade e a integração de dados elevam o nível de controle e compliance do setor, tornando o ambiente mais seguro e transparente para todos. Engenheiros, gestores e incorporadores que se anteciparem a essas mudanças estarão melhor posicionados para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que esse novo cenário oferece.






