Reforma Tributária deve elevar custos de obras em até 20%, diz estudo

A regulamentação da Lei Complementar 214/2025, que trata da Reforma Tributária, deve provocar uma das maiores reestruturações já vistas na cadeia produtiva da construção civil.

Por Arquis
13/01/2026

Segundo estudo da BSSP Consulting, divulgado pela EXAME, os custos das obras podem aumentar em até 20% nos próximos anos, principalmente para empresas com menor integração de processos ou que dependem fortemente da contratação direta de mão de obra.

Mudanças na tributação e impactos diretos

O relatório, coordenado por Liêda Amaral e pelos tributaristas Fábio Lira e Fábio Rodrigues, destaca que a transição para um modelo de não cumulatividade, com a substituição do PIS/Cofins por CBS e IBS, exige uma revisão completa da estrutura de precificação e da gestão fiscal das empresas do setor. Segundo Liêda Amaral, o setor da construção civil é altamente intensivo em serviços e mão de obra, o que o torna mais exposto a mudanças nas regras de tributação indireta.

Tributação “por fora” e transparência para o consumidor

Outro ponto relevante é a adoção da chamada tributação “por fora”, em que os tributos deixam de ser embutidos no preço final e passam a ser destacados separadamente. De acordo com o estudo, essa mudança deve trazer ganhos de transparência e eficiência, mas também aumentará a exposição dos custos tributários ao consumidor final, tornando o impacto dos impostos mais visível nas transações.

Fim do RET a partir de 2029

Vale destacar que, durante o período de transição estabelecido pela legislação, as incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação e que tenham optado pelo regime específico antes de 1º de janeiro de 2029 poderão recolher a CBS junto aos 4% do RET de forma equivalente ao impacto tributário pré-reforma. Conforme o Art. 485 da LCP 214/2025, essas incorporações, desde que enquadradas no RET e seus requisitos, poderão recolher a CBS à alíquota reduzida de 2,08% sobre a receita mensal recebida. Esse percentual é equivalente à tributação antes da reforma, que era de 1,71% para o Cofins e 0,37% de PIS/Pasep, ambos extintos com a reforma.

O RET, no texto da legislação atual, deverá perdurar parar operações iniciadas antes de 1° de Janeiro de 2029, com as incorporadoras tendo que recolher os tributos federais CBS, CSLL e IRPJ sobre as vendas, na metodologia e carga tributária.

Efeitos na indústria e varejo de materiais de construção

Na indústria de insumos como aço, cimento e cerâmica, o relatório projeta uma leve deflação tributária, com queda média de 4% devido à geração de créditos. No varejo de materiais de construção, os efeitos variam conforme o tipo de produto: cerâmicas podem ficar até 25% mais baratas, enquanto plásticos devem encarecer em até 26%, e eletrônicos, 11%. Para Fábio Lira, consultor sênior da BSSP, o ponto crítico não é apenas o aumento ou redução da carga, mas sua redistribuição entre os elos da cadeia. Ele alerta que empresas que não se prepararem para apuração e controle de créditos tributários perderão competitividade.

Desafios para o setor e necessidade de reorganização fiscal

A construção civil representa cerca de 3% do PIB brasileiro e emprega diretamente 3 milhões de pessoas, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O segmento de varejo de materiais responde por 15,2% do PIB da cadeia, movimentando R$ 580 bilhões por ano, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (ABRAMAT). Para 2025, a Abramat estima crescimento de 2,8% para o setor. No entanto, a transição tributária, que se estende até 2033, com a convivência de regimes antigos e novos, deve comprimir margens e exigir revisão profunda nos modelos de contrato e gestão fiscal. Fábio Rodrigues, sócio da BSSP, ressalta que a digitalização da governança tributária será essencial para manter contratos economicamente viáveis.

Zona Franca de Manaus e a tributação no destino

O estudo também aponta que os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) devem perder parte de sua vantagem, mesmo com os incentivos mantidos até 2073. A adoção do princípio da tributação no destino reduz a atratividade do benefício fiscal para o consumidor final. Liêda Amaral destaca que, com a origem tributária deixando de ser determinante, o foco das empresas terá que ser eficiência logística e produtiva.

Recomendações para adaptação das empresas

Para enfrentar o novo cenário, a BSSP Consulting recomenda revisar cláusulas contratuais com foco no equilíbrio econômico-financeiro, mapear e controlar digitalmente os créditos de IBS e CBS, reestruturar o mix de fornecedores priorizando empresas fora do Simples Nacional e simular cenários operacionais para revisar margens e preços de venda.

Conclusão: um divisor de águas para a construção civil

A análise da BSSP reforça que a Reforma Tributária representa a maior transformação do sistema de consumo em mais de 50 anos. A transição, segundo os consultores, deve funcionar como um divisor de águas entre empresas preparadas e aquelas que ainda operam sob modelos antigos, exigindo adaptação, planejamento e investimento em tecnologia para garantir competitividade no setor da construção civil.

Arquis
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